Igaratinga está desenvolvendo relevante trabalho para captação de recursos do Programa ICMS Patrimônio Cultural



 

Ontem (15/07/2020) foi um dia extremamente produtivo, enriquecedor, de muito planejamento, análise e discussão sobre o Programa ICMS Patrimônio Cultural para o Chefe de Gabinete e também Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC e do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural – FUMPAC, Alexandre de Faria Silva; para o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e também Vice-Presidente do COMPAC e do Conselho Gestor do FUMPAC, Geraldo Leonardo de Paula; para a Historiadora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG Unidade Divinópolis, Flávia Lemos Mota de Azevedo; e para o acadêmico de História da UEMG Unidade Divinópolis, Fernando Cordeiro dos Santos.

 

Flávia Lemos Mota de Azevedo foi contratada pela Prefeitura em janeiro/2020 para prestar serviços relacionados à proteção, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural municipal.

 

O ICMS Patrimônio Cultural é um Programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do estado de Minas Gerais que se dá por meio do repasse de recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes. O Programa foi estabelecido pela Lei 18.030, de 12/01/2009, conhecida originalmente como Lei Robin Hood e atualmente denominada Lei do ICMS Solidário.

 

O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG é o Órgão responsável pela normatização do Programa e análise da documentação apresentada pelos municípios. O IEPHA-MG oferece orientações sobre as políticas de preservação, como a Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP, que estrutura o sistema de análise da documentação apresentada pelos municípios participantes do Programa ICMS Patrimônio Cultural.

 

Para participar do Programa o município deve seguir as regras da Deliberação Normativa atualmente em vigor. As atividades desenvolvidas pelos municípios no ano-base devem ser documentadas em comprovantes diversos, declarações, cópias xerox, fichas de inventários, laudos do estado de conservação dos bens protegidos, relatórios, fotografias, filmagens, entre outras, e enviadas ao IEPHA-MG para análise. Os recursos são disponibilizados no ano seguinte à análise denominado ano do exercício ou ano em que o município recebe os recursos.

 




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