DECRETO Nº 1.327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Revoga horário especial de atendimento ao público que trata o art. 1º do decreto 1.321, de 21 de novembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Igaratinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando:
• Que a economia obtida com horário especial implementado pelo Decreto 1.321, de 21 de novembro de 2018 trouxe os resultados esperados;
• Que a população do Município de Igaratinga, embora restringida de acesso a parte dos serviços públicos do horário integral compreendeu a necessidade da medida e com ela colaborou;
• Que a restrição imposta aos cidadãos teve caráter temporário e não justificando sua permanência;
• Que o reflexo no campo político da medida adotada com horário especial foi satisfatoriamente alcançado.
Decreta:
Art. 1º - O horário de atendimento a partir do próximo dia 02/01/2019 volta na sua normalidade ficando revogado o disposto no art. 1º do Decreto 1.321, de 21 de novembro de 2018.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Igaratinga, 18 de dezembro de 2018.
RENATO DE FARIA GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL