Correção monetária de tributos municipais



 

Conforme dispõe o artigo 288 da Lei Complementar n.º 35/2013, "Todos os tributos, penalidades acessórias e demais valores fixados nesta Lei, serão atualizados no dia 1º de janeiro de cada exercício, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) acumulados nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao da atualização".

Portanto, considerando que a correção monetária de tributos municipais constitui não só um direito, mas um dever da administração tributária municipal, e que o IGP-DI acumulado nos últimos 12 meses foi de -0,4231% (zero vírgula quatro mil duzentos e trinta e um por cento negativo), o Prefeito Municipal, Renato de Faria Guimarães, promulgou o Decreto n.º 1.222/2018, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Para mais detalhes sobre o IGP-DI basta acessar: http://www.portalbrasil.net/igp.htm

 




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